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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.817.017

Tráfico de drogas: absolvição mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA n. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A pretensão de revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a insuficiência probatória para caracterizar o crime de tráfico de drogas demanda necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

2. O acórdão recorrido consignou expressamente a existência de dúvidas sobre a destinação da droga apreendida (7,22g de crack e R$ 100,00), não visualizando atos de mercancia e reconhecendo insuficiência probatória para sustentar condenação por tráfico.

3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento do recurso especial dependeria de novo exame das provas para verificar se a droga era destinada ao comércio ou ao uso pessoal.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

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