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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no RHC 212.355

Prisão Preventiva: ausência de vício na decisão embargada

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Prisão Preventiva. Ausência de vício na decisão embargada. Embargos rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, sustentando omissão na decisão ao deferir pedido de extensão de benefício ao embargado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão na decisão embargada que deferiu o pedido de extensão de benefício ao embargado, sem fundamentação suficiente.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada, não sendo admitidos para revisão do mérito.

4. No caso concreto, os argumentos apresentados pelo embargante não demonstram a existência de vício na decisão embargada, mas sim sua irresignação com o resultado do julgamento.

5. A decisão embargada fundamentou adequadamente a não decretação da prisão preventiva, considerando a ausência de elementos concretos que demonstrassem a indispensabilidade da medida, bem como a primariedade e bons antecedentes do embargado.

6. A imposição de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva foi considerada proporcional e adequada ao caso, com possibilidade de nova decretação da prisão em caso de descumprimento das cautelares.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.

Tese de julgamento:

1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material.

2. A ausência de elementos concretos que demonstrem a indispensabilidade da prisão preventiva justifica a imposição de medidas cautelares alternativas, desde que proporcionais e adequadas ao caso.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282; CPP, art. 312.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

1. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do mérito da decisão embargada, sendo cabíveis apenas para sanar contradição, omissão, obscuridade ou erro material.

2. A ausência de elementos concretos que demonstrem a indispensabilidade da prisão preventiva justifica a imposição de medidas cautelares alternativas, desde que proporcionais e adequadas ao caso.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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