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Jurisprudências

STFARE 1.524.672 AgR-ED

Requerimento de habeas corpus de ofício: ausência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Requerimento de habeas corpus de ofício
  • Ausência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder
  • Pretensão meramente infringente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Requerimento de habeas corpus de ofício. Ausência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. Pretensão meramente infringente.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir

4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. As peças que instruem o processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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