STJAgRg no AREsp 3.235.406
Tráfico de drogas: modalidade privilegiada
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Modalidade privilegiada
- Fundamento não impugnado
- Princípio da dialeticidade não observado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MODALIDADE PRIVILEGIADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. SÚMULA 283/STF.
1. A não impugnação de fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do julgado atrai a incidência da Súmula 283/STF. 1.1. Na espécie, um dos fundamentos empregados para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi a reincidência do acusado, o qual não foi impugnado nas razões do recurso especial. Assim, é inviável o conhecimento da insurgência.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.