STJAgRg no HC 1.123.645
Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo
- Execução imediata da condenação do tribunal do júri
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA N. 1.068 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri é constitucional, fundada na soberania dos vereditos (art. 5º, XXXVIII, "c", da CF) e no art. 492, I, "e", do CPP, conforme decidido em repercussão geral (Tema 1.068), independentemente do total da pena e sem ofensa à irretroatividade, por se tratar de orientação constitucional aplicável de imediato.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.