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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10349-25.2021.5.15.0118

Sumaríssimo: alegação de omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é sanar omissão, contradição, corrigir erro material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme dispõem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se prestando para rediscutir a decisão embargada, exceto quando constatada a necessidade de aperfeiçoamento da tutela jurisdicional, hipótese em que serão prestados esclarecimentos, sem efeito modificativo, hipótese dos autos. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que, para os efeitos do art. 104 do CDC, o direito à suspensão da ação individual somente pode ser assegurado, se postulado até a prolação da sentença de mérito na ação individual. Com efeito, a parte requereu a suspensão da ação individual em outubro de 2022, portanto, mais de quinze meses após a prolação da sentença proferida em junho de 2021. Embargos de declaração acolhidos, apenas, para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Indexação

Plano de Saúde; Prescrição e Decadência; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa

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