Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 239.887

Reiteração de tese: identidade substancial da causa de pedir

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TESE. IDENTIDADE SUBSTANCIAL DA CAUSA DE PEDIR. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus por reconhecer a reiteração de tese já apreciada, mantendo hígida a conclusão de que a alteração do momento processual e do pedido não afasta a identidade substancial da causa de pedir.

2. A suposta invalidade dos atos investigatórios atribuídos a agente específico constitui a mesma premissa fática e jurídica anteriormente examinada.

3. Nesse contexto, "é pacífico o entendimento firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido" (AgRg no HC n. 531.227/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 10/09/2019, DJe 18/09/2019). O mesmo deve prevalecer para o recurso ordinário em habeas corpus.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.