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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.139.590

Ilegitimidade passiva por ausência de sucessão empresarial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO CONTRATUAL DE PLANO ODONTOLÓGICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA POR AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES PREVISTOS EM SÚMULA. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ.

1. A decisão que enfrenta de forma suficiente as teses deduzidas afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489 e 1.022).

2. A deficiência de fundamentação do recurso especial quanto à indicação dos dispositivos legais violados atrai a incidência da Súmula 284/STF.

3. Em recurso especial, é vedado o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas n. 7/STJ e 5/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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