Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.239.843

Unirrecorribilidade e preclusão consumativa: segundo recurso contra a mesma decisão

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SEGUNDO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ.

2. Fato relevante. Já houve interposição anterior de agravo regimental pela mesma parte contra a mesma decisão, configurando duplicidade recursal.

3. As decisões anteriores. Primeiro agravo regimental interposto às fls. 340-348; segundo agravo regimental interposto às fls. 350-360.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão, diante do princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade) e da preclusão consumativa.

III. Razões de decidir

5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão ofende o princípio da unicidade recursal (unirrecorribilidade), razão pela qual apenas o primeiro pode ser conhecido.

6. A repetição de recurso acarreta preclusão consumativa, pois exaurido o direito de recorrer com a efetiva interposição do primeiro agravo regimental.

IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo, por força da unicidade recursal. 2. Nos termos da unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a decisão judicial pode ser conhecido.

Tese

1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa e impede o conhecimento do segundo, por força da unicidade recursal. 2. Nos termos da unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso interposto contra a decisão judicial pode ser conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.