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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.177.392

Princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, sob o fundamento de ausência de impugnação específica dos fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial na origem, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante impugnou de forma específica e adequada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a incidência da Súmula 182/STJ e do princípio da dialeticidade recursal.

III. Razões de decidir

3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente impugne, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida.

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos que inadmitiram o recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. A impugnação da Súmula 7/STJ demanda demonstração concreta de que o exame da controvérsia prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não foi realizado.

5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui natureza unitária, impondo à parte o dever de atacar integralmente seus fundamentos. Alegações genéricas ou meramente reiterativas do mérito são insuficientes para afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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