STJAgRg no HC 1.078.793
Excesso de prazo no julgamento da apelação: pena elevada (superior a 33 anos)
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Excesso de prazo no julgamento da apelação
- Pena elevada (superior a 33 anos)
- Ausência, por ora, de desproporcionalidade
- Recomendação de celeridade ao tribunal de origem
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. CAUSA NOTORIAMENTE COMPLEXA (23 APELANTES), PLURALIDADE DE FATOS E SUCESSIVOS PETICIONAMENTOS DEFENSIVOS SOBRE PROVA DIGITAL E CADEIA DE CUSTÓDIA. PENA ELEVADA (SUPERIOR A 33 ANOS). AUSÊNCIA, POR ORA, DE DESPROPORCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. RECOMENDAÇÃO DE CELERIDADE AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de excesso de prazo no julgamento da apelação não decorre de critério aritmético, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à luz das particularidades do caso concreto.
2. No caso, a ação penal se revela especialmente complexa, com 23 apelantes, pluralidade de condutas delituosas e intensa atividade processual, inclusive com alegações técnicas defensivas acerca da validade da prova digital e da cadeia de custódia, circunstâncias que justificam, por ora, o lapso verificado sem caracterizar atraso abusivo.
3. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base na gravidade concreta e no risco à ordem pública, não se evidenciando desproporcionalidade em face da reprimenda imposta em primeiro grau (superior a 33 anos), o que afasta, neste momento, a configuração de constrangimento ilegal.
4. Mantém-se a decisão agravada que, embora afaste a ilegalidade, recomenda celeridade no julgamento da apelação, em razão do tempo de prisão suportado na fase recursal.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.