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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100272-80.2022.5.01.0065

Revogação de regulamento empresarial: abono pecuniário

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REVOGAÇÃO DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. ABONO PECUNIÁRIO. ADICIONAL DE TRABALHO EXTRA AOS FINAIS DE SEMANA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Com efeito, a parte não atendeu aos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu cada capítulo do acórdão regional referente aos temas trazidos à apreciação deste Colegiado, no início do recurso de revista, de forma totalmente dissociada das razões recursais, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal na forma estipulada pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT; além disso, não promoveu o necessário cotejo analítico entre as razões de decidir do acórdão e os dispositivos invocados; deixando, assim, de observar os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, inviabilizando o exame da matéria de fundo. Precedentes das Turmas do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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