STJAgRg no HC 897.345
Corrupção de menores: extinção da punibilidade do crime conexo
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção de menores
- Extinção da punibilidade do crime conexo
- Irrelevância
- Configuração do delito
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
- Impossibilidade na via eleita
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME CONEXO. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DELITO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A extinção da punibilidade do crime conexo não conduz, necessariamente, à atipicidade do delito de corrupção de menores, sendo suficiente para sua configuração a participação de menor de idade na prática delituosa em companhia de agente imputável.
2. A alteração das conclusões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado das provas, providência vedada na via estreita do habeas corpus.
3. Não se evidencia flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.