STFRcl 94.136 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
- Propósito manifestamente protelatório
- Arquivamento imediato
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno para manter a negativa de seguimento à reclamação, por concluir inadequado o manuseio da medida com a finalidade de revisitar ótica adotada por esta Corte em mandado de segurança.
2. A parte embargante alega erro de fato do pronunciamento embargado, uma vez que a nomeação e a posse no cargo de juiz não se fundaram em decisão precária. Sustenta omissão decorrente da falta de análise da tese atinente à ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato questionado e o Tema 476/RG.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu nos alegados vícios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.
5. À luz do proclamado no pronunciamento embargado, o Colegiado concluiu que o ora agravante pretende, por via oblíqua, a reforma de decisão proferida pelo STF em mandado de segurança já transitada em julgado, a qual somente pode ser desconstituída pelos meios processuais adequados, não constituindo a reclamação, considerada a tese de que a nomeação e a posse no cargo de juiz não teriam sido fundadas em decisão precária, a via apropriada para aferir eventual erro de fato.
6. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
7. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, justifica-se o arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.