TSTEDCiv-Ag-AIRR 1347-92.2013.5.02.0079
Companhia de transmissão de energia elétrica paulista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Regulatório e Energia
- Companhia de transmissão de energia elétrica paulista
- Ilegitimidade passiva ad causam
- Apelo desfundamentado
- Omissão inexistente
- Intuito protelatório evidenciado
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . APELO DESFUNDAMENTADO. OMISSÃO INEXISTENTE. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Jurisdição e Competência; Competência; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários