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Jurisprudências

TSTRR 1089-35.2014.5.03.0139

Execução fiscal: prescrição intercorrente

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXISTÊNCIA DE PARCELAMENTO DA DIVIDA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a extinção da execução fiscal ao fundamento de que o processo permaneceu paralisado por período superior a cinco anos sem impulso da credora, configurando prescrição intercorrente. Todavia, infere-se do acórdão regional que foi realizado o parcelamento do débito. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o parcelamento do débito fiscal não implica em novação nem extinção da execução, mas acarreta apenas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário , na forma do art. 151, VI, do CTN, com a consequente suspensão da execução até a quitação do débito. Logo, não há falar em prescrição intercorrente. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos artigos 151, VI, e 174, parágrafo único, IV, do CTN e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e afastar a pronúncia da prescrição intercorrente e a extinção da execução fiscal, devendo ser mantida a suspensão do feito no período de parcelamento administrativo até a quitação total do débito.

Indexação

Execução Fiscal

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