STJAgRg no HC 1.011.333
Substitutivo de recurso próprio: inadequação da via eleita
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Substitutivo de recurso próprio
- Inadequação da via eleita
- Impetração anterior à interposição do recurso cabível
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPETRAÇÃO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso ordinário, sem demonstração de flagrante ilegalidade, não se deve conhecer, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
2. A impetração do writ entre o julgamento da apelação criminal e a interposição do recurso especial demonstra a tentativa de substituição da via recursal adequada, inviabilizando a apreciação do mérito da pretensão.
3. Ausente demonstração de ilegalidade flagrante ou excepcionalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.