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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011144-44.2018.5.15.0083

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATO DE FRANQUIA NÃO COMPROVADO - SÚMULA 331, IV, DO TST. No presente caso, como não foi comprovado o alegado contrato de franquia e tendo em vista que restou admitido, pelas próprias recorrentes, que o reclamante lhes prestou serviços, o TRT, ao manter a responsabilidade subsidiária das agravantes, decidiu em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 331, IV, do TST, o que atrai a aplicação dos óbices da Súmula n. 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Ademais, para se concluir em sentido contrário ao que foi decidido pelo Tribunal Regional, necessária seria a revisão do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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