STJAgRg no RHC 218.813
Homicídio duplamente qualificado: prisão preventiva para garantia da ordem pública
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio duplamente qualificado
- Prisão preventiva para garantia da ordem pública
- Sentença de pronúncia
- Reiteração de pedidos
- Constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa
- Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ao que consta dos autos, o título judicial que atualmente dá suporte à prisão preventiva é o decreto prisional, mantido pela sentença de pronúncia, cujos fundamentos já foram analisados à saciedade no julgamento do HC n. 1.001.244/CE. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração do pedido.
2. Quanto à alegação de que haveria fatos novos que justificariam a soltura do recorrente, entendeu a Corte de origem pela ausência de eventos novos capazes de refutar os motivos que autorizaram a prisão preventiva, portanto, não há falar em ilegalidade a ser sanada.
3. Em relação ao constrangimento ilegal por excesso de prazo, ressalta-se que, inexistindo no ato impugnado qualquer deliberação acerca do mérito, mostra-se inviável o conhecimento do pedido, o qual não pode ser apreciado em desacordo com o sistema de competências estabelecido pela Constituição Federal.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.