STJAgRg no RHC 234.768
Falsificação de selo ou sinal público e tráfico de animais silvestres
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Falsificação de selo ou sinal público e tráfico de animais silvestres
- Busca e apreensão domiciliar
- Cumprimento em endereço diverso
- Consentimento do morador
- Causa provável e crime permanente
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO E TRÁFICO DE ANIMAIS SILVESTRES. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. CUMPRIMENTO EM ENDEREÇO DIVERSO. CONSENTIMENTO DO MORADOR. CAUSA PROVÁVEL E CRIME PERMANENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não se admite o reconhecimento de ilegalidade em habeas corpus quando a pretensão demanda revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório.
2. O Tribunal de origem concluiu que houve consentimento voluntário do investigado, que conduziu os agentes ao novo endereço e posteriormente confirmou tal circunstância em declaração prestada com assistência de defesa técnica. Nesse contexto, a alegação de coação não se sustenta diante da ratificação posterior do consentimento em ambiente distinto e livre de pressão.
3. Não há ilegalidade na diligência, pois o mandado indicava o local "o mais precisamente possível", sendo admissível a flexibilização diante das circunstâncias do caso concreto e da pluralidade de endereços vinculados ao investigado.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.