TSTEDCiv-Ag-AIRR 53700-84.1998.5.15.0108
Redirecionamento da execução à sócia: penhora do bem imóvel da executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Redirecionamento da execução à sócia
- Penhora do bem imóvel da executada
- Bem de família não caracterizado
- Razões recursais em desacordo com o § 2º do artigo 896 da CLT
- Sócio / Acionista
- Vício de Citação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SÓCIA. PENHORA DO BEM IMÓVEL DA EXECUTADA. BEM DE FAMÍLIA NÃO CARACTERIZADO. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração dos reclamantes.
Indexação
Sócio / Acionista; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Bem de Família