TSTAg-AIRR 538-11.2017.5.05.0134
Mantida a decisão de julgar prejudicado o exame doscritérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Plano de Saúde
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANTIDA A DECISÃO DE JULGAR PREJUDICADO O EXAME DOSCRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita