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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 538-11.2017.5.05.0134

Mantida a decisão de julgar prejudicado o exame doscritérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANTIDA A DECISÃO DE JULGAR PREJUDICADO O EXAME DOSCRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

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