TSTRR 0000533-45.2024.5.05.0133
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por dano moral
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por dano moral
- Falta de epi
- Atividade de risco
- Transcrição da matéria controvertida no início das razões recursais
- Cotejo analítico de teses
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALTA DE EPI. ATIVIDADE DE RISCO. TRANSCRIÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que a transcrição do trecho do acórdão no início do apelo e dissociado das razões recursais não preenche o requisito previsto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois torna inviável o cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as supostas violações apontadas no recurso. No caso concreto, portanto, o procedimento adotado pela Recorrente quando da interposição do Recurso de Revista não observa ao disposto no referido dispositivo celetista. Precedentes do TST. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator