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Jurisprudências

TSTRR 0101966-23.2024.5.01.0483

Responsabilidade subsidiária: transporte de cargas

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE CARGAS. OBJETO SOCIAL DA TOMADORA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, a transcrição realizada não contém todos os fundamentos utilizados pelo Regional em sua decisão, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 13 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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