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Jurisprudências

STJAgRg no HC 999.430

Agravo regimental no habeas corpus

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu, liminarmente, habeas corpus sob o fundamento de que a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem que ainda não julgou o mérito do writ originário.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é possível a superação da Súmula n. 691/STF, que impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em writ requerido a Tribunal Superior.

III. Razões de decidir

3. A Súmula n. 691/STF aplica-se ao caso, pois trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal a quo antes de eventual intervenção desta Corte Superior.

4. A ausência de julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal de origem impede a intervenção desta Corte Superior.

5. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em casos de manifesta ilegalidade.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em writ requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal de origem impede a intervenção desta Corte Superior.

Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 16/11/2022; STJ, AgRg no HC 763.329/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 27/09/2022.

Tese

1. A Súmula n. 691/STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em writ requerido a Tribunal Superior, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de julgamento do mérito do habeas corpus originário pelo tribunal de origem impede a intervenção desta Corte Superior.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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