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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 198.647

Roubo majorado: reconhecimento fotográfico

Relator(a): Og Fernandes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Reconhecimento fotográfico
  • Nulidade
  • Instrução não concluída
  • Trancamento de ação penal
  • Medida excepcional

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADE. INSTRUÇÃO NÃO CONCLUÍDA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 598.886/SC, consolidou o entendimento de que a inobservância do procedimento estabelecido no art. 226 do Código de Processo Penal não invalida a condenação amparada em outras provas que atestem a autoria e a materialidade delitivas.

2. O acórdão impugnado não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez que os indícios de autoria utilizados não se limitam ao reconhecimento pessoal, mas foram embasados em imagens de câmera de segurança do local em que ocorreu o delito.

4. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há ausência de justa causa, o que não se verifica no caso em questão, um vez que a peça acusatória preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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