STJHC 972.480
Homicídio qualificado: pronúncia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Pronúncia
- Indícios de autoria
- Standard probatório necessário
- Ausência
- Imputação de participação por emprestar veículo utilizado em emboscada
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. STANDARD PROBATÓRIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA. IMPUTAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO POR EMPRESTAR VEÍCULO UTILIZADO EM EMBOSCADA. INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA.
1. Deve ser concedida a ordem quando a impetração demonstra que pronúncia não apresentou indícios suficientes de participação do paciente no delito, não atendendo ao standard probatório necessário. Precedentes.
2. A imputação criminosa ao paciente refere-se apenas ao empréstimo de uma caçamba utilizada para transportar pedras, sem provas materiais e diretas que impliquem o acusado, impedindo sua pronúncia.
3. A impronúncia de corréus por ausência de elementos probatórios que os indicassem como autores ou coautores do crime reforça a insuficiência de provas contra o paciente.
4. Ordem concedida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.