STJAgRg no AgRg no AREsp 3.181.060
Tráfico de drogas
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental anteriormente interposto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. É manifestamente inadmissível a interposição de agravo regimental contra decisum proferido por colegiado desta Corte Superior, ante a inexistência de previsão legal ou regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. É inadmissível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, diante da ausência de previsão legal ou regimental."
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 361.778/RJ, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 8/8/2017.
Tese
"1. É inadmissível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, diante da ausência de previsão legal ou regimental."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.