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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000699-62.2024.5.07.0023

Sindicato-autor: substituição processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO-AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, em se tratando de demanda de natureza coletiva, aplicam-se ao sindicato autor as disposições do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Ação Civil Pública, razão pela qual, a despeito de sucumbente no objeto da ação, somente será condenado ao pagamento de honorários e despesas processuais em caso de comprovada má-fé processual, em razão da incidência dos arts. 87 da Lei nº 8.078/90 e 18 da Lei nº 7.374/85. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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