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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 245.696

Execução penal: expedição da guia definitiva sem prévio recolhimento

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Expedição da guia definitiva sem prévio recolhimento
  • Competência do juízo da execução para exame de benefícios
  • Inadequação na via eleita
  • Colegialidade
  • Inexistência de vício

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXPEDIÇÃO DA GUIA DEFINITIVA SEM PRÉVIO RECOLHIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA EXAME DE BENEFÍCIOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO MANDADO DE PRISÃO E DE PRISÃO DOMICILIAR PROVISÓRIA. INADEQUAÇÃO NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DECISÃO INDIVIDUALIZADA E FUNDADA EM DADOS CONCRETOS PELO JUÍZO COMPETENTE. COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada, ao determinar a imediata formação e remessa da guia de execução definitiva independentemente do prévio recolhimento, removeu o óbice formal e assegurou o acesso ao Juízo da Execução, a quem compete decidir, com base em elementos empíricos, sobre eventuais benefícios executórios.

2. A pretensão de suspender o mandado de prisão ou de conceder prisão domiciliar provisória, na via do agravo regimental, equivale à antecipação de benefício executório e demanda exame individualizado pelo Juízo competente, não sendo cabível nesta sede.

3. A alegada urgência e a prioridade dos direitos das crianças foram consideradas no desenho da solução adotada, que preserva a competência executória e viabiliza célere apreciação da matéria pelo Juízo da Execução, após a expedição da guia.

4. Não há ofensa ao princípio da colegialidade, pois "o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental" (AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024).

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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