TSTAg-AIRR 563-96.2023.5.20.0004
Inscrição de dependente no plano de saúde: (óbice da súmula 126 do TST)
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Inscrição de dependente no plano de saúde
- (óbice da súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSCRIÇÃO DE DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE . (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST) . 1. Ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional consignou que a norma coletiva não autoriza a inclusão de neto no plano de saúde da reclamada. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST . 2. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.