TSTED-AIRR 1001599-21.2019.5.02.0030
Execução: penhora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Execução
- Penhora
- Bem de família
- Omissão e contradição
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao negar provimento ao agravo de instrumento, abordou todas as questões da controvérsia e não incorreu em contradição. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Bem de Família