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Jurisprudências

STJREsp 2.223.157

Plano de saúde: paciente pós-cirurgia bariátrica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. TESE REPETITIVA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ERRO GROSSEIRO. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MAMOPLASTIA COM PRÓTESE DE SILICONE. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, se o recurso especial teve seu seguimento negado na origem com base no artigo 1.030, inc. I, alínea "b" ou no artigo 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, o recurso cabível seria o agravo interno de que trata do § 2º do dispositivo legal em comento.

2. A interposição de agravo em recurso especial, nesses casos, caracteriza-se como erro grosseiro.

3. Constatada a ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão atacada, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, diante de expressa indicação médica, a mamoplastia ou mastopexia com colocação de próteses de silicone em paciente pós-bariátrica não possui caráter meramente estético, mas natureza terapêutica indispensável à recuperação integral da saúde, com cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde. Precedentes.

5. Recurso especial interposto por R.J.B. conhecido e provido. Agravo interposto por UNIMED RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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