STFRcl 97.695 AgR
Alegação de equívoco na aplicação do Tema nº 590 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Alegação de equívoco na aplicação do Tema nº 590 da Repercussão Geral
- Ausência de teratologia
- Importação de serviços
- Incidência
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de equívoco na aplicação do Tema nº 590 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. ISS. Importação de serviços. Incidência. Precedentes. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. Os argumentos apresentados pela agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro André Mendonça. Afastada a aplicação da multa porquanto não atingida a unanimidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.