STJAgInt no AREsp 3.297.371
Não impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA
1. Controvérsia acerca da aplicação da súmula n. 182/STJ, por ausência de fundamentação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
2. A decisão que obstou a subida do recurso especial utilizou-se dos fundamentos de ausência de violação aos arts. 370, 373 e 464 do CPC e demais artigos elencados e incidência da súmula n. 7/STJ.
3. No agravo em recurso especial, a agravante impugna apenas de forma genérica os referidos fundamentos.
4. Deve ser mantida a aplicação da súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.