TSTAIRR 20074-15.2016.5.04.0831
Correção monetária: índice aplicável
- Processo Penal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Indenização por Dano Moral
- Descontos Salariais - Devolução
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS NA FASE QUE ANTECEDE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 10.2 –O Supremo Tribunal Federal determinou a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação, exatamente como feito pelo Tribunal Regional . 10.3 –Dessa forma, não procede o inconformismo da ré quanto aos juros legais no período que antecede o ajuizamento da ação, indo de encontro ao precedente qualificado do Supremo Tribunal Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Sobrestamento; Denunciação da Lide; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas