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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.970.059

Operação hidra: associação ao tráfico

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Operação hidra
  • Associação ao tráfico
  • Violação dos arts. 381 e 386, v e VI, ambos do CPP
  • Pleito de absolvição
  • Instância ordinária que aferiu a estabilidade e permanência
  • Alteração de entendimento

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO HIDRA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 381 E 386, V E VI, AMBOS DO CPP; 59 E 68, AMBOS DO CP; 42 DA LEI N. 11.343/2006. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA QUE AFERIU A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. IDÔNEA APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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