Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.460.142

Valoração negativa de circunstâncias judiciais: personalidade e conduta social

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social do agravante, com fundamento em elementos concretos extraídos dos autos.

2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social foi fundamentada em elementos concretos que extrapolam os elementos inerentes ao tipo penal, conforme jurisprudência consolidada.

3. Os argumentos apresentados no agravo regimental não foram suficientes para demonstrar a existência de vício na decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.