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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 143500-45.2011.5.17.0001

Contribuições devidas à entidade de previdência privada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DE TESE. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . Inviável o processamento do recurso de revista, visto que a parte procedeu à transcrição integral do acórdão regional, sem destaque das teses que pretendia ver reexaminadas por esta Corte Superior. Nos termos da jurisprudência sedimentada pela SBDI-1 deste Tribunal Superior, a transcrição de inteiro teor do capítulo do acórdão regional somente deve ser considerada como válida, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando se trata de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência . LIQUIDAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. APURAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Uma vez que a forma de cálculo do benefício está prevista no regulamento da Petros, o que foi reconhecido pela própria instituição em seu apelo revisional, não há trânsito possível ao recurso de revista, uma vez que se trata de apelo interposto em fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT). Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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