STJAgRg no RHC 198.223
Extinção da punibilidade: pendência da pena de multa
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Extinção da punibilidade
- Pendência da pena de multa
- Hipossuficiência
- Inconformismo do ministério público estadual
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA N. 931. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, Tema repetitivo n. 931, "o inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta à extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária".
2. Inexistindo decisão fundamentada afastando a alegada hipossuficiência do apenado, a declaração da extinção da punibilidade deve ser mantida.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.