STJAgRg no REsp 2.123.675
Tráfico de drogas: ingresso em domicílio
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Ingresso em domicílio
- Fundadas razões
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. No caso concreto, o ingresso domiciliar foi devidamente justificado, tendo em vista que a existência de denúncias acerca da prática da traficância associada à busca pessoal da pessoa de Walter, que saía da residência do agravante portando drogas, juntamente com a fuga do agravante para o interior do imóvel ao avistar a polícia são circunstâncias que, em conjunto, constituem fundadas razões de que, no interior da residência, estava sendo praticado o delito de tráfico de drogas. No imóvel, foram encontradas 50 pedras de crack acondicionadas para consumo.
3. O entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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