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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000865-97.2024.5.20.0002

Adicional de insalubridade: base de cálculo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EBSERH. ADOÇÃO DO SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, envolvendo a mesma reclamada, no sentido de que, nos casos em que o empregador opta deliberadamente por pagar o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, mostra-se inviável a substituição desse parâmetro pelo salário mínimo, pois, tratando-se de uma escolha da empresa, a alteração prejudicial no cômputo da verba é considerada uma modificação contratual lesiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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