TSTAg-AIRR 0000865-97.2024.5.20.0002
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- Ebserh
- Adoção do salário base por liberalidade do empregador
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EBSERH. ADOÇÃO DO SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, envolvendo a mesma reclamada, no sentido de que, nos casos em que o empregador opta deliberadamente por pagar o adicional de insalubridade sobre o salário base do empregado, mostra-se inviável a substituição desse parâmetro pelo salário mínimo, pois, tratando-se de uma escolha da empresa, a alteração prejudicial no cômputo da verba é considerada uma modificação contratual lesiva. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator