TSTAg-AIRR 0000448-85.2020.5.05.0008
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 2. As questões tidas como omissas, mais especificamente acerca da alegação de enriquecimento ilícito e das provas que comprovariam o pagamento do labor extraordinário, foram objeto de análise pela Corte Regional. 3. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional realizou o cotejo fático-probatório necessário, formando sua convicção a partir da prova produzida. Assim, consignou expressamente os motivos pelos quais entendeu devida a condenação ao pagamento de horas extras, destacando que o empregador não logrou êxito em comprovar que a jornada por ele alegada em contestação era verdadeira. 4. A parte manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão agravada, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora