TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000291-90.2022.5.14.0041
Adicional de periculosidade: técnico de equipamentos
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Regulatório e Energia
- Adicional de periculosidade
- Técnico de equipamentos
- Exposição à energia elétrica de baixa tensão
- Prova pericial
- Comprovação do risco
- Adicional devido
Ementa
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICO DE EQUIPAMENTOS. EXPOSIÇÃO À ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO. PROVA PERICIAL. COMPROVAÇÃO DO RISCO. ADICIONAL DEVIDO. A Corte de origem assentou que a prova técnica atestou que o autor laborava em condições perigosas, pois atuava em área de risco (Anexo 4, Quadro I, da NR-16) e desenvolvia suas atividades em rede de energia elétrica de baixa tensão. Assim, com base no contexto fático-probatório dos autos, mormente o laudo pericial, ficou constatada a exposição do reclamante a agente perigoso. No caso, observa-se que a intenção da embargante é polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa, pois todos os pontos levantados nas razões de embargos de declaração foram devidamente apreciados. Com efeito, os fundamentos de decidir foram completa e cristalinamente declarados na decisão embargada, não se cogitando nela de nenhuma omissão que exija o saneamento pretendido pela embargante. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 21 de maio de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
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