STJAgRg no HC 1.011.164
Writ substitutivo de recurso próprio: ausência de ilegalidade flagrante
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Ausência de ilegalidade flagrante
- Inviabilidade de concessão da ordem de ofício
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É firme o entendimento desta Corte Superior segundo o qual a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando constatada flagrante ilegalidade, o que não se verifica na espécie.
2. A jurisprudência desta Corte admite a utilização da quantidade e da natureza da droga para definir a fração da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, desde que tais elementos não tenham sido utilizados na primeira fase da dosimetria.
3. Não havendo ilegalidade manifesta, tampouco teratologia, é incabível a concessão da ordem de ofício.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.