Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.100.040

Roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do código penal)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do código penal)
  • Oposição intempestiva
  • Sustentação oral em sessão assíncrona
  • Cerceamento de defesa não configurado
  • Pas de nullité sans grief
  • Prejuízo não demonstrado

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL). JULGAMENTO VIRTUAL DA APELAÇÃO. OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM SESSÃO ASSÍNCRONA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A apelação foi pautada para julgamento em sessão virtual. A oposição ao julgamento virtual foi apresentada somente em 20/4/2026, após a conclusão ao relator (13/2/2026), o encaminhamento à mesa para julgamento eletrônico (6/4/2026) e a inclusão em pauta (7/4/2026), razão pela qual o Tribunal de origem registrou, expressamente, que não houve oposição tempestiva ao julgamento virtual.

2. A realização de sessão assíncrona não inviabiliza a sustentação oral, admitida por meio de arquivos de áudio ou vídeo, nos termos das normas internas do Tribunal, inexistindo cerceamento de defesa quando não demonstrado prejuízo concreto. Inteligência do art. 563 do Código de Processo Penal (princípio pas de nullité sans grief).

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.