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Jurisprudências

STJRHC 223.931

Trancamento da ação penal: inépcia da denúncia

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva.

2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a inobservância dos requisitos previstos no art. 41 do CPP.

3. A mera referência a registros policiais pretéritos e a apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição mínima apta a demonstrar a justa causa.

4. A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art. 580 do CPP.

5. Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos corréus.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, com extensão de efeitos aos corréus ANDSON DA SILVA, GILSON SILVA DESOUZA, JACIELSON PEREIRA DANTAS, JOSÉ CICERO DA SILVA GOMES, JOSE WELLIGNTON SIQUEIRA DA SILVA, KAIKE FÉLIX DA SILVA, LUIZ HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, PAULO KLEBSON ALVES CABRAL e SANDRO FERREIRA RAMOS JUNIOR, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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