STJAgRg no HC 1.084.475
Writ não conhecido por deficiência de instrução: ausência do inteiro teor do
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Writ não conhecido por deficiência de instrução
- Ausência do inteiro teor do
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO POR DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DO
ACÓRDÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS DO IMPETRANTE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O habeas corpus exige prova pré-constituída do direito alegado, cabendo à parte impetrante instruir adequadamente a inicial com todos os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia.
2. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a análise da alegada coação ilegal, caracterizando deficiência de instrução apta a obstar o conhecimento do writ.
3. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impõe-se sua manutenção.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.