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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.007.502

Estupro de vulnerável: alegação de ofensa ao princípio da colegialidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Alegação de ofensa ao princípio da colegialidade
  • Possibilidade
  • Relevância da palavra da vítima em crimes sexuais
  • Inviabilidade na via dp writ

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. PRISÃO E CONDENAÇÃO FUNDADAS EM PROVA TESTEMUNHAL, RELATOS DA VÍTIMA E RELATÓRIO TÉCNICO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM CRIMES SEXUAIS. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE NA VIA DP WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por estupro de vulnerável, com fundamento na suficiência do conjunto probatório e na impossibilidade de reexame fático-probatório na via eleita. A defesa alegou violação ao princípio da colegialidade e ausência de provas idôneas para a condenação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão monocrática do relator viola o princípio da colegialidade e o devido processo legal; (ii) analisar se é possível, em habeas corpus, rever a valoração do acervo probatório que embasou a condenação por estupro de vulnerável.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão monocrática do relator não afronta o princípio da colegialidade quando fundada nos arts. 932 do CPC, 34, XVIII e XX, do RISTJ, e Súmula 568/STJ, pois admite a interposição de agravo regimental para reapreciação colegiada.

4. A jurisprudência do STJ afirma que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos probatórios, assume especial relevância, sendo que as instâncias ordinárias fundamentaram a condenação em múltiplos depoimentos consistentes, em relatório psicoterapêutico e na confirmação da narrativa da vítima em diferentes fases, o que torna inviável a absolvição pela via estreita do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A decisão monocrática do relator, autorizada pelo CPC, pelo RISTJ e pela Súmula 568/STJ, não viola o princípio da colegialidade.

2. O habeas corpus não admite reexame aprofundado de fatos e provas para infirmar condenação penal, sendo que, nos crimes sexuais contra vulneráveis, a palavra da vítima, confirmada em juízo e respaldada por elementos técnicos e testemunhais, possui especial valor probatório.

Tese

1. A decisão monocrática do relator, autorizada pelo CPC, pelo RISTJ e pela Súmula 568/STJ, não viola o princípio da colegialidade.

2. O habeas corpus não admite reexame aprofundado de fatos e provas para infirmar condenação penal, sendo que, nos crimes sexuais contra vulneráveis, a palavra da vítima, confirmada em juízo e respaldada por elementos técnicos e testemunhais, possui especial valor probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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