STJAgRg no HC 1.007.212
Unirrecorribilidade: busca pessoal e veicular
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Unirrecorribilidade
- Busca pessoal e veicular
- Fundadas suspeitas
- Quebra da cadeia de custódia
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. UNIRRECORRIBILIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS SUSPEITAS. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não se presta à utilização como substitutivo do recurso próprio, impondo-se o seu não conhecimento quando assim manejado.
2. Não se admite o processamento conjunto de recurso e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em observância ao princípio da unirrecorribilidade.
3. Em cenário de local associado ao tráfico de drogas, a conduta evasiva dos abordados, a dispensa de objeto e a visualização de entorpecentes no interior de veículo configuram fundadas razões para buscas pessoal e veicular.
4. A alegada quebra da cadeia de custódia demanda demonstração de irregularidades concretas e de prejuízo à integridade da prova, o que não se verifica quando há correspondência entre a apreensão e o material periciado.
5. O habeas corpus não comporta revolvimento de matéria fático-probatória, inviável, nessa via, revisar premissas das instâncias ordinárias sobre a licitude das buscas e a preservação da cadeia de custódia, ausente ilegalidade flagrante.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.